2026/08/28
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A alienação do edifício CAPERM, concluída no final de 2025, alterou profundamente a situação patrimonial da empresa intermunicipal e acelerou o processo de dissolução e liquidação.
O edifício CAPERM, principal ativo imobiliário da empresa intermunicipal, foi alienado no final de 2025 por 986.690,25 euros. A operação permitiu à PERM avançar para uma fase mais adiantada do processo de dissolução e liquidação.
A PERM — Parque Empresarial de Recuperação de Materiais das Terras de Santa Maria, EIM — vendeu, no final de 2025, o seu último grande ativo imobiliário por 986.690,25 euros, numa operação realizada através de hasta pública.
O imóvel, conhecido como CAPERM, era o principal ativo operacional que permanecia na esfera da empresa intermunicipal e a sua alienação representou uma alteração substancial na situação patrimonial da sociedade.
A atualização do relatório de liquidação, elaborada em maio de 2026, identifica precisamente a venda do CAPERM como uma das principais mudanças ocorridas desde a primeira versão do processo, preparada em junho de 2024.
Depois da alienação, a estrutura do ativo da PERM mudou de forma significativa. O CAPERM deixou de integrar o património da sociedade, os créditos comerciais foram desreconhecidos e a atividade operacional passou a encontrar-se “substancialmente cessada”.
A empresa passou, assim, de uma estrutura assente em ativos operacionais e imobiliários para uma posição predominantemente financeira, concentrada sobretudo em disponibilidades bancárias e em alguns créditos ainda em recuperação.
A venda do imóvel teve também reflexos na redução das responsabilidades da sociedade.
Na versão inicial do relatório de liquidação, o passivo da PERM ascendia a 694.962,54 euros. Em 30 de abril de 2026, esse valor tinha descido para 42.159,10 euros.
Na mesma data, a empresa apresentava 493.232,13 euros em caixa e depósitos, um ativo total de 501.031,59 euros e um património líquido de 458.872,48 euros.
A alienação do CAPERM tornou também necessário atualizar o processo de dissolução que tinha sido preparado em 2024. A situação patrimonial da empresa já não correspondia à realidade existente aquando da primeira proposta, uma vez que o principal imóvel tinha sido vendido e parte significativa das responsabilidades financeiras tinha sido entretanto regularizada.
A documentação conclui que o processo de liquidação se encontra agora numa fase significativamente mais avançada, destacando a alienação dos principais ativos operacionais, a redução do passivo e a manutenção de liquidez relevante.
O produto da venda não corresponde, contudo, ao valor que ficará disponível no final do processo. Antes do encerramento da sociedade terão ainda de ser satisfeitas ou acauteladas todas as responsabilidades, concluídos os processos fiscais e judiciais pendentes e aprovadas as contas finais da liquidação.