2026/09/23
Apesar de reunirem as condições de admissão ao concurso, 30 estudantes ficaram fora da atribuição das bolsas, num processo em que os candidatos são ordenados sobretudo em função do rendimento per capita do agregado familiar.
Das 155 candidaturas apresentadas às bolsas de estudo do Município de Oliveira de Azeméis, 121 foram consideradas elegíveis, mas apenas 91 receberam apoio. As regras municipais determinam que a admissão ao concurso não garante bolsa e que os candidatos são hierarquizados, tendo o rendimento per capita como primeiro critério.
Um em cada quatro estudantes considerados elegíveis para as bolsas municipais de apoio ao ensino superior acabou por ficar sem bolsa.
Segundo os dados apresentados durante a reunião do executivo municipal pelo presidente da autarquia, Joaquim Jorge , após ser questionado pela vereadora Rita Costa, da AD, foram submetidas 155 candidaturas, das quais 121 foram consideradas elegíveis. O Município atribuiu 91 bolsas, num apoio global de cerca de 129 mil euros.
A diferença significa que 30 candidatos reuniam as condições de elegibilidade, mas não receberam apoio.
Em termos percentuais, 24,8% dos candidatos elegíveis ficaram sem bolsa, enquanto 75,2% receberam apoio.
Considerando a totalidade das candidaturas apresentadas, as 91 bolsas atribuídas correspondem a aproximadamente 58,7% dos 155 candidatos.
O regulamento municipal ajuda a explicar por que razão pode existir um número superior de candidatos elegíveis ao de bolsas efetivamente atribuídas.
O documento estabelece expressamente que o facto de um candidato ser admitido ao concurso “não lhe confere o direito imediato a uma bolsa de estudo”. Também refere que ter recebido o apoio em anos anteriores não garante que o estudante volte a beneficiar da bolsa.
Depois de verificadas as condições de admissão, os candidatos são colocados numa lista hierarquizada.
O regulamento determina que o principal critério de ordenação é o menor rendimento per capita do agregado familiar.
A própria análise técnica realizada no âmbito da alteração ao regulamento esclarece que as candidaturas são hierarquizadas “do menor rendimento per capita para o maior”, sendo a condição económica do agregado familiar determinante para o posicionamento na lista definitiva.
Quando existem candidatos em igualdade de condições, o regulamento estabelece uma sequência de critérios.
Dentro do critério do rendimento, tem primeiro prioridade o agregado familiar que tenha dois ou mais elementos a frequentar o ensino superior.
Persistindo a igualdade, beneficia o estudante inscrito num estabelecimento de ensino superior do concelho de Oliveira de Azeméis.
A hierarquização considera depois a melhor classificação final do ano letivo anterior, a existência de um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a condição de bombeiro voluntário ou filho de bombeiro e, por último, o maior tempo de residência dos progenitores no concelho.
O processo é analisado pelos serviços municipais, que elaboram uma lista hierarquizada dos candidatos admitidos e identificam o respetivo valor mensal da bolsa.
Outro elemento importante está no artigo relativo à distribuição das verbas.
O regulamento não fixa um número permanente de bolsas. Determina antes que o número de bolsas a atribuir em cada ano é definido por decisão do Município, podendo esse número ser reforçado através do patrocínio de outras bolsas por entidades públicas ou privadas.
Isto significa que podem existir mais estudantes elegíveis do que bolsas disponíveis.
No caso agora conhecido, 121 candidatos foram considerados elegíveis e 91 receberam apoio, ficando 30 fora do grupo de beneficiários.
O regulamento permite explicar o mecanismo de seleção, mas a documentação disponível não identifica a posição ocupada por cada um dos 30 candidatos nem permite afirmar que todos ficaram sem bolsa exclusivamente por esgotamento de uma determinada verba.
Também não é possível concluir, apenas a partir deste regulamento, qual foi o número máximo de bolsas previamente definido pelo Município para esta edição.
As 91 bolsas representaram, segundo os dados apresentados na reunião do Executivo, um apoio municipal global de cerca de 129 mil euros.O valor individual da bolsa não é igual para todos os beneficiários.
O regulamento estabelece cinco escalões, de acordo com o rendimento mensal per capita do agregado familiar, com apoios mensais de 150, 125, 100, 75 ou 50 euros.
As bolsas podem ser pagas durante um máximo de dez meses, correspondente ao ano escolar. O dado que sobressai do último concurso é, porém, a diferença entre elegibilidade e atribuição: aproximadamente três em cada quatro candidatos elegíveis receberam bolsa, enquanto um em cada quatro ficou sem apoio.