2026/07/29
São João da Madeira 💶Transparência Local
A Câmara de S. João da Madeira adjudicou à empresa Timing People até 3.500 horas de trabalho para serviços de receção, bilheteira, frente de casa e assistência de sala na Casa da Criatividade, nos Paços da Cultura e no Centro de Arte Oliva.
A Câmara Municipal de S. João da Madeira contratou uma empresa de trabalho temporário para assegurar serviços em três equipamentos culturais do concelho: a Casa da Criatividade, os Paços da Cultura e o Centro de Arte Oliva.
O contrato foi adjudicado à Timing People – Empresa de Trabalho Temporário, Unipessoal, Lda., pelo valor máximo de 32.550 euros, acrescido de IVA, e prevê a realização de até 3.500 horas de trabalho.
A empresa ficará responsável por disponibilizar trabalhadores para serviços de receção e bilheteira, frente de casa, assistência de sala e apoio de retaguarda nos três espaços culturais municipais.
O contrato estabelece um preço de 9,30 euros por hora e por trabalhador. O valor inclui todos os custos, encargos e despesas da empresa, nomeadamente salários, seguros, licenças, impostos, transporte, alojamento e alimentação dos trabalhadores quando estes se encontrem em prestação de serviço.
O contrato entra em vigor na data da assinatura e termina quando ocorrer a primeira de três situações: quando for atingido o valor máximo de 32.550 euros, quando forem realizadas 3.500 horas de serviço ou quando decorrer o prazo máximo de seis meses.
Assim, o valor global resulta do limite de 3.500 horas multiplicado pelo preço de 9,30 euros por hora e por trabalhador. O documento não indica quantos trabalhadores serão colocados em cada equipamento, nem como serão distribuídas as horas entre a Casa da Criatividade, os Paços da Cultura e o Centro de Arte Oliva. Também não são detalhados os horários, o número de pessoas por turno ou os eventos em que os trabalhadores temporários irão prestar serviço.
A Timing People fica obrigada a assegurar a disponibilidade de trabalhadores em número suficiente e com as qualificações necessárias para a execução dos serviços.
A empresa terá ainda de substituir os colaboradores sempre que exista uma ausência ou impedimento, cumprir as regras laborais e de segurança e saúde no trabalho e garantir o respeito pelos horários, procedimentos internos e normas de funcionamento dos equipamentos municipais.
O contrato determina também que a empresa designe um interlocutor responsável pelo acompanhamento da prestação e pela articulação permanente com a Câmara Municipal. A Timing People responderá pela correta execução dos serviços e pelos atos praticados pelos trabalhadores afetos ao contrato.
A contratação resultou de um procedimento de consulta prévia. A autorização da despesa, a escolha do procedimento e as respetivas peças foram aprovadas por despacho do presidente da Câmara Municipal em 25 de junho de 2026. A prestação de serviços foi adjudicada à Timing People por despacho de 10 de julho de 2026. A minuta do contrato foi aprovada na mesma data.