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2026/07/29

💶 Quanto Custou? | Autarquia de São João da Madeira contrata trabalho temporário até meio ano por €32,5 mil para três equipamentos culturais

São João da Madeira 💶Transparência Local

A Câmara de S. João da Madeira adjudicou à empresa Timing People até 3.500 horas de trabalho para serviços de receção, bilheteira, frente de casa e assistência de sala na Casa da Criatividade, nos Paços da Cultura e no Centro de Arte Oliva.

O contrato em 10 segundos

  • Entidade adjudicante: Câmara Municipal de S. João da Madeira
  • Empresa contratada: Timing People – Empresa de Trabalho Temporário, Unipessoal, Lda.
  • Objeto: Trabalho temporário para serviços de receção, bilheteira, frente de casa, assistência de sala e apoio de retaguarda
  • Equipamentos: Casa da Criatividade, Paços da Cultura e Centro de Arte Oliva
  • Valor: 32.550 euros, acrescidos de IVA
  • Preço por hora: 9,30 euros por trabalhador
  • Limite: 3.500 horas
  • Duração: Até seis meses
  • Procedimento: Consulta prévia

A Câmara Municipal de S. João da Madeira contratou uma empresa de trabalho temporário para assegurar serviços em três equipamentos culturais do concelho: a Casa da Criatividade, os Paços da Cultura e o Centro de Arte Oliva.

O contrato foi adjudicado à Timing People – Empresa de Trabalho Temporário, Unipessoal, Lda., pelo valor máximo de 32.550 euros, acrescido de IVA, e prevê a realização de até 3.500 horas de trabalho.

A empresa ficará responsável por disponibilizar trabalhadores para serviços de receção e bilheteira, frente de casa, assistência de sala e apoio de retaguarda nos três espaços culturais municipais.

O contrato estabelece um preço de 9,30 euros por hora e por trabalhador. O valor inclui todos os custos, encargos e despesas da empresa, nomeadamente salários, seguros, licenças, impostos, transporte, alojamento e alimentação dos trabalhadores quando estes se encontrem em prestação de serviço.

Contrato termina ao fim de seis meses ou quando forem atingidas 3.500 horas

O contrato entra em vigor na data da assinatura e termina quando ocorrer a primeira de três situações: quando for atingido o valor máximo de 32.550 euros, quando forem realizadas 3.500 horas de serviço ou quando decorrer o prazo máximo de seis meses.

Assim, o valor global resulta do limite de 3.500 horas multiplicado pelo preço de 9,30 euros por hora e por trabalhador. O documento não indica quantos trabalhadores serão colocados em cada equipamento, nem como serão distribuídas as horas entre a Casa da Criatividade, os Paços da Cultura e o Centro de Arte Oliva. Também não são detalhados os horários, o número de pessoas por turno ou os eventos em que os trabalhadores temporários irão prestar serviço.

Empresa terá de garantir substituições

A Timing People fica obrigada a assegurar a disponibilidade de trabalhadores em número suficiente e com as qualificações necessárias para a execução dos serviços.

A empresa terá ainda de substituir os colaboradores sempre que exista uma ausência ou impedimento, cumprir as regras laborais e de segurança e saúde no trabalho e garantir o respeito pelos horários, procedimentos internos e normas de funcionamento dos equipamentos municipais.

O contrato determina também que a empresa designe um interlocutor responsável pelo acompanhamento da prestação e pela articulação permanente com a Câmara Municipal. A Timing People responderá pela correta execução dos serviços e pelos atos praticados pelos trabalhadores afetos ao contrato.

A contratação resultou de um procedimento de consulta prévia.  A autorização da despesa, a escolha do procedimento e as respetivas peças foram aprovadas por despacho do presidente da Câmara Municipal em 25 de junho de 2026. A prestação de serviços foi adjudicada à Timing People por despacho de 10 de julho de 2026. A minuta do contrato foi aprovada na mesma data.

 

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