2026/08/25
Novo regulamento reforça o peso da ligação ao concelho, revê a matriz de classificação das candidaturas e exige mais documentação aos agregados familiares. Residência, trabalho e estudo em São João da Madeira passam a ter maior relevância.
O acesso à Habitação Social em São João da Madeira passa a obedecer a novas regras. A alteração ao Regulamento Municipal de Habitação Social, publicada em Diário da República a 19 de agosto de 2026, revê os critérios usados para classificar as candidaturas e reforça a prioridade dada a quem tem uma ligação efetiva ao concelho.
A Câmara Municipal justifica a revisão com a necessidade de adequar as regras à atual realidade social e habitacional, procurando respostas mais eficientes para os agregados em situação de maior vulnerabilidade. Uma das orientações assumidas pelo município é precisamente valorizar a fixação de residentes, trabalhadores e estudantes em São João da Madeira.
Uma das mudanças mais significativas está na nova matriz de classificação das candidaturas. O tempo de residência no concelho, o exercício de atividade profissional em São João da Madeira ou o estudo de dependentes em idade de escolaridade obrigatória passam a integrar um critério com ponderação de 15.
Neste parâmetro, quem reside em São João da Madeira há mais de três anos recebe 10 pontos. Uma residência entre dois e três anos vale 7,5 pontos e quem reside no concelho há menos de dois anos obtém cinco pontos.
Também o trabalho no concelho é valorizado: mais de três anos de atividade profissional correspondem a 7,5 pontos e menos de três anos a cinco pontos. No caso de dependentes que estudem em São João da Madeira, são atribuídos cinco pontos.
As três situações não são acumuláveis. Para efeitos da candidatura, é considerada apenas aquela que resultar na pontuação mais favorável ao agregado.
A situação económica das famílias permanece no centro da avaliação. O rendimento mensal per capita do agregado tem uma ponderação de 20, a mais elevada da matriz.
Os agregados com rendimento per capita abaixo do valor do Rendimento Social de Inserção recebem a pontuação máxima neste parâmetro. À medida que o rendimento se aproxima do valor do Indexante dos Apoios Sociais, a pontuação diminui, sendo atribuídos zero pontos a rendimentos iguais ou superiores ao IAS.
Também é avaliada a taxa de esforço com a habitação. Quando a renda representa 60% ou mais do rendimento do agregado familiar, são atribuídos 10 pontos. Abaixo dos 23%, a pontuação é zero, existindo uma escala intermédia entre esses dois valores. Este critério tem uma ponderação de 10.
A situação em que o agregado se encontra alojado também assume um peso relevante, com uma ponderação de 15.
Uma pessoa ou família sem teto, a viver em abrigos no espaço público, recebe 10 pontos. Quem está “sem casa”, incluindo situações de permanência em quartos de pensão, barracas, caravanas, construções inacabadas, instituições de acolhimento temporário, contentores ou apartamentos de emergência, recebe oito pontos.
Uma habitação em risco de perda devido a uma ação de despejo vale seis pontos, enquanto a ocupação apenas de uma parte de uma habitação, como um quarto ou arrecadação, corresponde a quatro. Uma casa cedida temporariamente vale dois pontos. Já quem reside numa casa arrendada não recebe pontuação neste parâmetro.
Há ainda pontuação adicional quando a habitação apresenta problemas de salubridade ou segurança, tem uma tipologia desadequada ao agregado ou não dispõe de elementos essenciais, como água, eletricidade, instalação sanitária ou cozinha.
O regulamento mantém critérios específicos para situações de vulnerabilidade social. São considerados agregados com menores, famílias monoparentais, pessoas com 65 ou mais anos e pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, comprovada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiúso.
Também as vítimas de violência doméstica são expressamente consideradas na classificação, mediante a comprovação do respetivo estatuto.
Cada uma destas situações tem uma ponderação própria na matriz, procurando favorecer os agregados considerados mais vulneráveis.
As alterações abrangem igualmente o processo de candidatura. Entre os documentos previstos encontram-se agora a certidão de domicílio ou morada fiscal emitida pela Autoridade Tributária, as declarações de IRS dos últimos três anos e uma certidão predial negativa que comprove que o candidato e restantes elementos do agregado não possuem imóveis.
É também exigido o comprovativo dos rendimentos mensais de todos os membros do agregado familiar, incluindo salários, subsídio de desemprego, pensões, Rendimento Social de Inserção, Prestação Social para a Inclusão ou rendimentos obtidos no estrangeiro.
A lista inclui ainda a fatura mais recente do consumo de água e o histórico da carreira contributiva dos últimos três anos.
O regulamento prevê igualmente um regime excecional para situações de necessidade habitacional urgente ou grave.
Podem enquadrar-se neste regime pessoas desalojadas devido a desastres naturais ou outras calamidades, agregados em situação de vulnerabilidade social emergente ou risco físico e pessoas afetadas por determinadas operações urbanísticas promovidas pelo município.
Estas atribuições dependem de avaliação e fundamentação técnica dos serviços municipais e da existência de resposta habitacional adequada.
Na prática, a revisão não altera apenas a documentação necessária para uma candidatura. Muda também a forma como os candidatos são ordenados.
O rendimento, a gravidade da situação habitacional e as condições de vulnerabilidade continuam a ser determinantes, mas a ligação a São João da Madeira ganha agora um peso explícito e relevante. Quanto maior for o tempo de residência ou de trabalho no concelho, maior poderá ser a pontuação atribuída.
O novo Regulamento Municipal de Habitação Social entrou em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, ocorrida a 19 de agosto.