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Região de Terras de Santa Maria

2026/09/14

Novas regras em Azeméis: começar obra sem informar câmara municipal pode custar até 250 mil euros

Oliveira de Azeméis

Começar uma obra sem informar previamente a Câmara pode dar origem a coimas até 250 mil euros, uma das mudanças destacadas nas novas regras urbanísticas apresentadas em Oliveira de Azeméis.

A falta de informação prévia à Câmara Municipal sobre o início de determinados trabalhos pode resultar em coimas que chegam aos 100 mil euros para pessoas singulares e aos 250 mil euros para pessoas coletivas, ao abrigo das alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

O tema foi abordado esta quarta-feira, em Oliveira de Azeméis, durante uma sessão de esclarecimento promovida pela Câmara Municipal sobre as alterações ao RJUE constantes do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.

A iniciativa decorreu na sala polivalente da Biblioteca Municipal Ferreira de Castro e teve como objetivo esclarecer os técnicos sobre as principais mudanças introduzidas no regime. De uma forma geral, as alterações procuram flexibilizar procedimentos, agilizar prazos, clarificar conceitos, assegurar a existência de títulos juridicamente seguros e disciplinar as fases de instrução, saneamento e audiência prévia dos interessados.

A sessão contou com a participação da vereadora do Planeamento e Gestão Urbanística, Ana Filipa Oliveira, que considerou estas alterações “fundamentais para a modernização da administração pública local”, ao introduzirem normas de “clareza, simplificação e eficiência”.

Para a autarca, a revisão é também “essencial para o desenvolvimento e a atratividade do território”, tendo garantido que o município continuará “a investir na formação dos técnicos”.

Entre as alterações com impacto mais direto para proprietários, promotores e empresas está o reforço da obrigação de informar a Câmara Municipal do início dos trabalhos.

Segundo o regime apresentado na sessão, a informação do início dos trabalhos passa a assumir uma aplicação mais abrangente, incluindo operações sujeitas a licença, comunicação prévia e também várias obras isentas de controlo prévio.

A execução de trabalhos sem que a Câmara Municipal tenha sido previamente informada dessa intenção pode constituir uma contraordenação. As coimas previstas podem variar entre 500 euros e 100 mil euros, no caso de pessoa singular, e entre 1.500 euros e 250 mil euros, tratando-se de pessoa coletiva.

A regra transmitida na sessão é que o promotor deve informar a Câmara até cinco dias antes do início dos trabalhos, comunicando ainda a identidade da pessoa singular ou coletiva encarregada da execução e os restantes elementos legalmente exigidos.

Existem, contudo, exceções. Entre elas estão determinadas obras de conservação realizadas exclusivamente no interior de edifícios ou frações.

Na prática, uma das mensagens mais relevantes para os munícipes é que uma obra estar isenta de licença não significa, necessariamente, que possa começar sem qualquer comunicação à Câmara Municipal.

As alterações reforçam, assim, a responsabilidade dos proprietários, promotores e técnicos na correta instrução e acompanhamento dos procedimentos urbanísticos, num modelo que procura simplificar a intervenção administrativa, mas exige maior rigor de quem apresenta e executa as operações.

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