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Região de Terras de Santa Maria

2026/07/06

Lourosa altera regulamento do cemitério para criar ossários e evitar sobrelotação

Santa Maria da Feira

Novo regulamento do cemitério da cidade de Lourosa define regras para ossários, columbários, alvarás de sepulturas perpétuas e responsabilidades em trabalhos funerários.

A Junta de Freguesia de Lourosa alterou o Regulamento do Cemitério da Cidade, numa revisão publicada em Diário da República a 1 de julho, que introduz novas regras para a gestão daquele equipamento público e cria enquadramento próprio para a utilização de ossários e columbários.

A alteração é justificada pela necessidade de adaptar o funcionamento do cemitério às atuais exigências de gestão, uniformizando procedimentos e respondendo a problemas de capacidade. Segundo o regulamento, foi feita a criação física de espaços de ossários, inexistentes no regulamento inicial, com o objetivo de permitir um processo mais eficaz de exumação e depósito de ossadas.

A Junta explica que esta medida permitirá gerir melhor os terrenos de sepultura temporária e perpétua, assegurando maior disponibilidade de espaços e evitando a sobrelotação do cemitério.

O novo regulamento estabelece que os ossários e columbários se destinam exclusivamente ao depósito de ossadas ou cinzas, provenientes de exumações realizadas no próprio cemitério ou, mediante autorização da Junta, oriundas de outros locais. Cada compartimento deve conter restos mortais devidamente identificados e acondicionados em recipiente apropriado.

A concessão de uso de ossário ou columbário passa a ser feita pelo prazo de um ano, renovável por períodos sucessivos, mediante manifestação de interesse dos requerentes e pagamento da respetiva taxa. Findo o prazo sem renovação, a Junta notificará o responsável para, no prazo de 30 dias, proceder à renovação ou à retirada dos restos mortais. Caso não haja resposta, as ossadas poderão ser removidas para o ossário coletivo.

A revisão introduz ainda novas regras sobre sepulturas perpétuas e atualização de alvarás. Em caso de falecimento do titular, os herdeiros têm o prazo de um ano para solicitar a transmissão da titularidade, apresentando a documentação necessária. A falta de atualização poderá, após as diligências previstas, levar à declaração de caducidade da concessão por abandono.

Outra alteração relevante prende-se com a responsabilidade por danos em jazigos, sepulturas perpétuas, revestimentos, ornamentos ou monumentos funerários durante trabalhos de inumação, exumação ou trasladação. O regulamento passa a estabelecer que a Junta de Freguesia não se responsabiliza por eventuais danos ocorridos durante esses trabalhos, cabendo aos interessados ou concessionários assegurar que as estruturas se encontram em condições de segurança.

A alteração ao regulamento foi aprovada pelo executivo da Junta de Freguesia de Lourosa a 9 de abril e pela Assembleia de Freguesia a 21 de abril. O documento é assinado pelo presidente da Junta, Miguel Ângelo Costa e Silva, e entrou em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação em Diário da República.

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