2026/10/06
Documentos municipais mostram que a necessidade de consultar a APA estava identificada desde março de 2022. Um mês depois, fiscais encontraram o pavilhão já em construção, apesar de o processo continuar em análise.
Documentos municipais a que o REGIÃO DE TERRAS DE SANTA MARIA teve acesso mostram que os serviços da Câmara já tinham identificado, em março de 2022, a necessidade de consultar a Agência Portuguesa do Ambiente devido à proximidade de uma linha de água. Menos de um mês depois, fiscais municipais encontraram a estrutura já em construção, quando o processo ainda estava em análise. Quatro anos depois, a APA voltou ao local e encontrou a situação por regularizar.
A necessidade de envolver a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) no processo do pavilhão de São Roque não é nova. Já estava identificada pelos próprios serviços técnicos da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis em março de 2022, quando foi analisado o pedido apresentado pela Junta de Freguesia de São Roque para a construção de uma cobertura sobre o polidesportivo.
Apesar disso, a obra avançou. Em abril desse mesmo ano, uma ação de fiscalização municipal encontrou já “a construção de um pavilhão em estrutura metálica” na Rua José Saramago, quando o processo continuava em análise e a Junta tinha sido chamada a apresentar correções.
Os documentos agora consultados pelo REGIÃO DE TERRAS DE SANTA MARIA ajudam, assim, a fazer recuar em mais de quatro anos a origem de um problema que voltou à atualidade depois de a APA ter fiscalizado o local, em setembro deste ano, e ter dado 30 dias úteis ao Município de Oliveira de Azeméis para regularizar a ocupação ou repor a situação anterior.
O processo municipal PI/2114/2022 tinha como requerente a Junta de Freguesia de São Roque e dizia respeito à construção de uma cobertura para um polidesportivo. Num parecer técnico datado de 28 de março de 2022, os serviços municipais concluíram que o procedimento estava isento de controlo prévio ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mas deixaram uma série de exigências para a instrução do processo.
Entre elas surge uma referência que ganha agora particular relevância: devido à localização da intervenção, próxima de uma linha de água, os técnicos municipais registaram expressamente que a pretensão estava sujeita a pareceres do Instituto Português do Desporto e Juventude e da Agência Portuguesa do Ambiente.
O parecer colocava ainda duas possibilidades: ou a Junta promovia diretamente essas consultas ou indicava que pretendia que fosse a Câmara Municipal a fazê-lo. Ou seja, a eventual necessidade de autorização ou pronúncia da APA estava identificada no processo antes de a estrutura ter sido concluída.
A situação torna-se mais relevante quando se cruza aquele parecer com um relatório dos serviços de fiscalização municipal de abril de 2022. Numa deslocação ao local, os fiscais da autarquia verificaram “a construção de um pavilhão em estrutura metálica”.
Ao consultarem o sistema municipal, confirmaram que existia um pedido apresentado pela Junta de Freguesia de São Roque, mas registaram que o processo ainda se encontrava em fase de análise.
A Junta tinha sido notificada em 29 de março de 2022 para apresentar as correções solicitadas pelos serviços técnicos.Os fiscais lembraram que, apesar de as operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública poderem estar isentas de controlo prévio, deveria existir o respetivo parecer prévio municipal.
A conclusão inscrita no relatório é particularmente clara: “a construção está a ser executada em desacordo e violando” o disposto no artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. A informação foi então remetida para integrar o próprio processo municipal.
Mais de quatro anos depois daqueles alertas internos, o problema voltou a surgir. Como o REGIÃO DE TERRAS DE SANTA MARIA revelou, a APA realizou uma fiscalização ao local no passado 22 de setembro, confirmando que o equipamento está implantado na área do antigo campo desportivo da Escola Básica do 1.º Ciclo de São Roque.
A agência considerou que a ocupação do terreno necessita ainda de enquadramento administrativo e notificou a Câmara Municipal para agir.
O município dispõe de 30 dias úteis para apresentar o pedido necessário à regularização da ocupação ou, em alternativa, repor as condições existentes anteriormente à intervenção. A APA não determinou, nesta fase, a retirada imediata do pavilhão e admite a possibilidade de regularização, tendo em conta a existência de uma faixa permeável de cinco metros entre as construções e a linha de água.
O processo chegou igualmente à Inspeção-Geral de Finanças, que está a apreciar a vertente relacionada com a atividade administrativa de planeamento e gestão urbanística. Até ao momento, não é conhecida qualquer conclusão da IGF que permita afirmar a existência de uma ilegalidade administrativa.