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Região de Terras de Santa Maria

2026/09/09

Há novas regras e limites no regime laboral no Município de Santa Maria da Feira

Santa Maria da Feira

Primeiro acordo coletivo assinado entre a Câmara da Feira e quatro sindicatos reduz períodos experimentais e aumenta os limites do trabalho suplementar e das horas para atividade sindical.

O Município de Santa Maria da Feira assinou, esta terça-feira, 8 de setembro, o primeiro Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) com as quatro estruturas sindicais que cumprem os requisitos legais de representatividade dos trabalhadores da Câmara Municipal.

O acordo foi subscrito pelo presidente da câmara, Amadeu Albergaria, e por representantes do STAL, SINTAP, STFP Centro e SITOPAS, concluindo um processo negocial entre o Município e as estruturas representativas dos trabalhadores.

Entre as alterações previstas está a redução dos períodos experimentais. No caso dos assistentes técnicos, o período passa de 180 para 120 dias, enquanto para os técnicos superiores é reduzido de 240 para 180 dias.

O ACEP prevê ainda o aumento do limite anual de trabalho suplementar, que passa de 150 para 200 horas, e o reforço do crédito de horas destinado à atividade sindical, de 12 para 15 horas por mês.

Na assinatura do acordo, Amadeu Albergaria destacou a importância da estabilidade laboral e o papel dos trabalhadores municipais na resposta assegurada diariamente pela autarquia, sobretudo num contexto de alargamento das competências dos municípios e de integração de trabalhadores anteriormente ligados à Administração Central.

“Santa Maria da Feira cresceu, o Município cresceu nas suas competências e nas respostas que presta à população e isso coloca-nos novos desafios”, afirmou o autarca, sublinhando que são os trabalhadores municipais quem assegura, no terreno, grande parte dessa capacidade de resposta.

Amadeu Albergaria considerou ainda que o Município dispõe de trabalhadores “competentes e zelosos”, com conhecimento do território e capacidade para responder a muitos dos problemas que surgem no dia a dia.

O Acordo Coletivo de Empregador Público produzirá efeitos após a respetiva publicação no Boletim do Trabalho e Emprego.

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