2026/07/27
Projeto de cinco milhões de euros prevê a criação de 50 empregos diretos e 100 indiretos, ficando a empresa obrigada a compensar o abate com uma nova área de sobreiros em Terras de Bouro.
Empreendimento previsto para a Avenida 25 de Abril deverá criar 50 empregos diretos e 100 indiretos. Empresa promotora, criada há três anos, fica obrigado a plantar sobreiros numa área de 0,75 hectares em Terras de Bouro.
O Governo declarou de imprescindível utilidade pública a construção de um edifício destinado a comércio e serviços e de um parque de estacionamento na Avenida 25 de Abril, na União das Freguesias de Arouca e Burgo, abrindo caminho ao abate de 92 sobreiros existentes no terreno onde o empreendimento será implantado.
A decisão consta do Despacho n.º 9334/2026, publicado a 23 de julho em Diário da República, e abrange uma propriedade situada em Devesa de Alhavaite, no concelho de Arouca.
O projeto é promovido pela empresa Clever Particules, Unipessoal, Lda., que solicitou autorização para cortar os 92 sobreiros, distribuídos por uma área de 0,55 hectares de povoamento daquela espécie.
A declaração de imprescindível utilidade pública foi assinada pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado, pelo secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, e pelo secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
O despacho não corresponde a uma expropriação do terreno nem significa que o empreendimento passe a ser propriedade ou responsabilidade do Estado. Trata-se de um procedimento previsto no regime de proteção do sobreiro e da azinheira, necessário para fundamentar o abate destas árvores quando está em causa um empreendimento considerado de relevante e sustentável interesse para a economia local ou nacional.
De acordo com o Governo, o empreendimento representa um investimento global estimado em cerca de cinco milhões de euros e deverá produzir um “efeito multiplicador” no desenvolvimento económico local e regional.
Está prevista a criação de 50 postos de trabalho diretos e de 100 postos de trabalho indiretos, devendo o promotor recorrer preferencialmente a mão de obra local.
O Executivo considera que o projeto poderá contribuir para a redução do desemprego na região, para a melhoria das condições socioeconómicas e laborais e para o aumento do rendimento médio da comunidade.
O despacho não especifica, no entanto, quais serão concretamente os estabelecimentos comerciais e os serviços a instalar no edifício, nem apresenta informação sobre a área total de construção, o número de pisos, a capacidade do parque de estacionamento ou o calendário previsto para o início e conclusão da obra.
Entre os fundamentos apresentados para classificar o empreendimento como sendo de imprescindível utilidade pública, o Governo refere o alegado alinhamento do projeto com políticas de sustentabilidade ambiental, economia circular e valorização da produção nacional.
Segundo o despacho, o empreendimento deverá integrar fornecedores locais e regionais nas suas cadeias de abastecimento, contribuindo para a dinamização da agricultura, da indústria, do comércio e dos serviços da região.
A adoção de cadeias de fornecimento de proximidade é também apontada como uma forma de reduzir a pegada carbónica associada às operações logísticas.
O Executivo sustenta ainda que o investimento poderá ajudar a combater a desertificação demográfica e económica, através da aposta numa zona classificada como território de média densidade.
O projeto contempla igualmente medidas de apoio à comunidade local, incluindo a colaboração com instituições particulares de solidariedade social, a doação de excedentes alimentares e a realização de campanhas de angariação de fundos.
O despacho conclui que não existem alternativas válidas à localização escolhida para o empreendimento.
Segundo a fundamentação apresentada, a solução foi definida tendo em conta as regras do Plano Diretor Municipal de Arouca, a dimensão necessária do terreno, a disponibilidade de infraestruturas básicas e a intenção de reduzir os impactos sobre a área envolvente.
O Governo refere que os terrenos circundantes já se encontram edificados ou estão sujeitos a condicionantes relacionadas com a Reserva Agrícola Nacional, a Reserva Ecológica Nacional ou a Estrutura Ecológica Municipal.
Por esse motivo, considera não ter sido possível encontrar outro terreno com dimensão e condições adequadas, livre de restrições territoriais e sem a presença de sobreiros.
Uma certidão emitida pela Câmara Municipal de Arouca, em 18 de junho de 2025, indica que os prédios abrangidos pelo projeto estão classificados, na Carta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal, como “Solo Urbano — Espaços Centrais C1”.
Esta categoria destina-se a áreas de centralidade urbana, onde se concentram atividades comerciais, serviços, habitação, equipamentos de utilização coletiva e outros espaços de vivência e sociabilidade.
O Governo sublinha que a intervenção será realizada em solo urbano consolidado, que o projeto é compatível com os instrumentos de gestão territorial em vigor e que o licenciamento municipal já foi deferido.
A Câmara Municipal de Arouca deliberou, numa reunião realizada em 7 de outubro de 2025, que a operação urbanística não está sujeita a avaliação de impacte ambiental. A decisão foi formalizada através de uma certidão emitida em 14 de outubro do mesmo ano.
O despacho refere igualmente que o empreendimento não se encontra dentro de uma área protegida, de um sítio da Rede Natura 2000, de uma Zona Especial de Conservação ou de uma Zona de Proteção Especial.
O terreno também não está abrangido por zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação.
A dispensa de avaliação de impacte ambiental não elimina, contudo, a necessidade de o promotor cumprir as restantes normas ambientais, urbanísticas e florestais aplicáveis ao projeto.
Como contrapartida pelo abate dos 92 sobreiros em Arouca, a empresa apresentou um projeto de compensação ambiental e o respetivo plano de gestão.
A medida prevê a arborização com sobreiros de uma área de 0,75 hectares numa propriedade localizada em Rabo da Fontoura, na freguesia de Rio Caldo, concelho de Terras de Bouro.
A área de compensação é, assim, superior em 0,20 hectares à área de povoamento de sobreiros que será afetada em Arouca.
Segundo o despacho, a propriedade escolhida apresenta condições de solo e clima adequadas à plantação e desenvolvimento dos sobreiros.
Para assegurar a utilização do terreno durante o período necessário à execução e manutenção da plantação, foi celebrado um contrato de comodato. Este contrato permite à empresa utilizar gratuitamente a propriedade durante o tempo exigido para o cumprimento integral do plano de gestão.
A declaração governamental não permite que os sobreiros sejam abatidos sem o cumprimento prévio das condições estabelecidas.
O corte das árvores fica condicionado ao início da implementação do projeto de compensação e do respetivo plano de gestão, na época adequada seguinte à emissão da autorização de abate.
O promotor terá igualmente de respeitar todas as exigências legais e as condicionantes resultantes do licenciamento e da execução da obra.
Os serviços territoriais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas deverão acompanhar de perto a execução do projeto de compensação.
O despacho não indica o número de novos sobreiros a plantar, a densidade da arborização, a duração concreta do plano de gestão ou as taxas mínimas de sobrevivência das árvores. Esses elementos deverão constar do projeto de compensação aprovado e dos procedimentos acompanhados pelo ICNF.