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Região de Terras de Santa Maria

2026/07/06

Armas, algemas e poder para embargar obras: o que vai poder fazer a nova Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis

Oliveira de Azeméis

Novo serviço municipal terá poderes de fiscalização administrativa, atuação no trânsito, urbanismo, ambiente, escolas e espaços públicos. O REGIÃO DE TERRAS DE SANTA MARIA analisou o novo regulamente e avança pormenores.

O Governo ratificou a criação da Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis, dando eficácia à deliberação aprovada pela Assembleia Municipal em 27 de fevereiro de 2026. A decisão consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2026, publicada em Diário da República, e confirma o avanço de um novo serviço municipal com poderes de autoridade e competências próprias de fiscalização administrativa.

O REGIÃO DE TERRAS DE SANTA MARIA analisou o novo regulamento e há pormenores que já podem ser avançados. A Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis ficará dependente diretamente do presidente da Câmara Municipal e terá como missão principal fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos ligados às atribuições da autarquia e às competências dos seus órgãos. O regulamento agora ratificado define a organização, funcionamento, competências, deveres, equipamentos e regras de atuação do novo serviço.

De acordo com o diploma, a Polícia Municipal terá competência territorial em todo o concelho de Oliveira de Azeméis, abrangendo as freguesias e uniões de freguesias do município. Os agentes não poderão atuar fora do território municipal, exceto em situação de flagrante delito ou emergência de socorro, mediante solicitação de autoridade competente.

Fiscalização, trânsito, urbanismo e ambiente entre as competências

Entre as funções previstas estão a fiscalização dos regulamentos municipais, a aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais, a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, incluindo zonas envolventes de escolas, a vigilância nos transportes urbanos locais, a guarda de edifícios e equipamentos municipais e a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal.

No domínio da circulação rodoviária e do estacionamento, a Polícia Municipal poderá fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada nas vias sob jurisdição municipal, controlar estacionamento, regular trânsito e adotar medidas em eventos na via pública que impliquem restrições à circulação.

O regulamento prevê ainda competências em matéria de urbanismo, construção, defesa e proteção da natureza e do ambiente, património cultural, execução coerciva de atos administrativos municipais, ações de polícia ambiental e polícia mortuária. Em determinadas situações, os agentes poderão levantar autos de notícia, autos de contraordenação ou transgressão.

A resolução deixa claro, contudo, que a Polícia Municipal não substitui as forças de segurança. O serviço coopera com essas forças na manutenção da ordem pública e na proteção das comunidades locais, mas está impedido de exercer competências próprias dos órgãos de polícia criminal.

Estrutura pode chegar aos 15 agentes

O regulamento estabelece que a Polícia Municipal de Oliveira de Azeméis terá um máximo de 15 agentes, de acordo com o mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara. O serviço integra-se na estrutura orgânica dos serviços municipais e a coordenação com as forças de segurança será assegurada, em articulação, pelo presidente da Câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição no concelho.

A criação da Polícia Municipal surge num município que, segundo o diploma, contava com mais de 66 mil habitantes nos Censos de 2021. O novo serviço poderá ainda prestar acompanhamento a atividades ou eventos, mediante requerimento dos interessados e sujeito ao pagamento de taxas, desde que existam recursos humanos disponíveis e que isso não afete o normal funcionamento da escala de serviço.

A Resolução do Conselho de Ministros foi aprovada em 14 de maio, assinada pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, e publicada em Diário da República a 29 de junho. O diploma entrou em vigor no dia seguinte à publicação.

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