2026/11/06
Câmara de Oliveira de Azeméis confirma que uma casa desocupada pode pagar 124 euros anuais de resíduos urbanos. Exceção para consumos zero levanta dúvidas.
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis confirma que habitações desocupadas continuam sujeitas ao pagamento do serviço de recolha de resíduos. Resposta da autarquia, levanta novas questões sobre a faturação em situações de consumo zero de água.
Uma habitação desocupada durante todo o ano pode custar 124,06 euros anuais em resíduos urbanos em Oliveira de Azeméis, mesmo que não produza lixo. A confirmação foi dada pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, na sequência de uma notícia sobre uma família que recebeu uma fatura de quase 45 euros depois de passar 62 dias sem consumir água.
O caso, revelado pelo azeméis.net, dizia respeito a uma família que mudou de residência, mas manteve os contratos dos serviços ativos na antiga habitação. Durante 62 dias, o contador permaneceu nos 413 metros cúbicos, sem registar qualquer consumo. Apesar disso, a fatura atingiu 44,89 euros, incluindo 20,86 euros relativos à gestão de resíduos urbanos.
Deste último valor, 7,37 euros correspondiam à tarifa variável de resíduos, calculada com base num consumo presumido de 12 metros cúbicos de água, apesar de o contador não ter registado qualquer utilização.
A Câmara explica que a cobrança decorre das regras estabelecidas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) e do Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana, aprovado após consulta pública e deliberação da Assembleia Municipal.
O sistema prevê duas componentes: uma tarifa fixa de disponibilidade, cobrada pela existência do serviço de recolha de resíduos, e uma tarifa variável, associada à utilização do serviço.
Como não existe medição individual da quantidade de resíduos produzidos por cada habitação, a componente variável é calculada por referência ao consumo de água.
Nos casos em que o utilizador não dispõe de contrato de abastecimento de água, o Município utiliza o consumo médio de clientes domésticos com características semelhantes, fixado em seis metros cúbicos mensais.
A autarquia confirma expressamente que esta regra também se aplica às habitações desocupadas durante os 12 meses do ano.
Assim, segundo a Câmara, uma casa vazia pode representar um encargo mensal de aproximadamente 10,34 euros, totalizando 124,06 euros por ano, apenas pelo serviço de resíduos urbanos.
A resposta municipal revela, contudo, uma exceção que levanta novas questões sobre a fatura denunciada ao azeméis.net.
Segundo a Câmara, quando um cliente dispõe de contrato de abastecimento com a Indaqua, não possui qualquer fonte alternativa de fornecimento de água e apresenta um consumo real mensal de zero metros cúbicos, a tarifa variável de resíduos é calculada com base no consumo efetivo, e não numa média presumida.
Esta explicação introduz uma diferença entre duas situações: uma habitação desocupada sem contrato de água continua sujeita ao consumo médio presumido, enquanto uma habitação com contrato ativo, sem abastecimento alternativo e com consumo real nulo pode beneficiar de uma tarifa variável igualmente nula.
É precisamente esta exceção que suscita dúvidas relativamente ao caso inicialmente divulgado pelo azeméis.net.
Na fatura apresentada ao jornal, o contrato de abastecimento estava ativo e o contador não registou consumo durante 62 dias. Ainda assim, foram considerados 12 metros cúbicos no cálculo dos resíduos urbanos.
A Câmara não esclareceu se aquela habitação reunia todas as condições previstas para beneficiar da exceção, nomeadamente a inexistência de uma fonte alternativa de abastecimento de água.
Caso essas condições se confirmem, ficará por explicar por que motivo foi aplicada uma tarifa variável calculada sobre um consumo presumido quando o consumo real registado foi zero.
O Município acrescenta que os beneficiários do tarifário social estão isentos do pagamento da tarifa de disponibilidade, suportando um encargo anual de 66 euros, equivalente a cerca de 5,50 euros mensais.
A Câmara justifica o sistema de cobrança com a necessidade de cumprir as determinações da ERSAR, harmonizar as tarifas praticadas nos diferentes municípios e garantir a sustentabilidade financeira do serviço.
A resposta oficial esclarece, assim, que a ausência de moradores numa habitação não significa necessariamente a ausência de encargos com resíduos urbanos. Mas deixa uma questão por resolver: a aplicação da exceção para consumos reais de água iguais a zero e os critérios que determinaram a cobrança denunciada ao azeméis.net.