2026/09/17
Santa Maria da Feira 💶Transparência Local
Contrato com a Smile – Viagens e Turismo tem duração máxima de 12 meses e cobre deslocações nacionais e internacionais, alojamento, transferes, seguros e outros serviços, até ao limite de 130 mil euros.
A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira celebrou um contrato no valor máximo de 130 mil euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável, para a prestação de serviços de viagens, alojamento e serviços complementares durante um período de até 12 meses.
O contrato foi celebrado com a empresa Smile – Viagens e Turismo, Unipessoal, Lda. e abrange deslocações em território nacional e internacional, incluindo transporte aéreo e outros meios de transporte, alojamento, transferes, seguros de viagem e outros serviços associados.
O valor de 130 mil euros corresponde ao limite máximo do contrato e não significa que a autarquia tenha de gastar a totalidade da verba. O caderno de encargos estabelece que o contrato será executado de acordo com as necessidades do Município e que não ficam previamente definidas as quantidades de viagens ou as tipologias exatas dos serviços a adquirir. A execução fica limitada ao valor contratual.
O município reserva ainda o direito de executar apenas parcialmente o contrato, sem que dessa opção resulte qualquer indemnização para a empresa adjudicatária. As aquisições concretas de viagens e alojamento serão definidas posteriormente, em função das necessidades da Câmara.
Entre as obrigações previstas está a pesquisa das tarifas aéreas mais económicas para cada deslocação, a apresentação de voos diretos e opções de baixo custo sempre que disponíveis, bem como a reserva e emissão de passagens nacionais e internacionais. No alojamento, a empresa deve igualmente procurar as tarifas mais económicas e privilegiar opções próximas do local dos eventos ou deslocações.
Os 130 mil euros incluem não apenas os honorários da agência, mas também o custo efetivo das viagens, alojamentos e restantes serviços contratados. A empresa suporta inicialmente os custos junto das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores, sendo depois ressarcida pelo Município, acrescido do honorário ou “fee” correspondente ao serviço prestado.
O concurso foi decidido com base no critério do mais baixo preço, incidindo a avaliação sobre os honorários cobrados pelos serviços. O transporte aéreo representava 75% da ponderação, o alojamento 20% e os serviços complementares 5%.
A faturação será feita por cada serviço prestado, com um prazo de pagamento de 60 dias. Assim, o montante de 130 mil euros funciona como teto financeiro para a execução do contrato ao longo de um ano e não como uma despesa obrigatória já concretizada.