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Região de Terras de Santa Maria

2026/04/14

Câmara da Feira rejeita compensações financeiras na obra do Parque Urbano de Mozelos e aprova mais €13,5 mil em trabalhos adicionais

Santa Maria da Feira

Autarquia de Santa Maria da Feira rejeita pedido da Empribuild para compensações na obra do Parque Urbano de Mozelos e aprova mais 13,5 mil euros em trabalhos adicionais.

A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira rejeitou o pedido de compensações financeiras apresentado pelo empreiteiro da obra do Parque Urbano de Mozelos, mantendo inalteradas as condições do contrato, numa decisão ratificada por unanimidade na reunião ordinária de 23 de março.

A empreitada está a cargo da empresa Empribuild, Lda., de Vale de Cambra, que solicitou a reposição do equilíbrio financeiro do contrato, alegando agravamento de custos durante a execução dos trabalhos. A empresa pediu ainda a prorrogação do prazo de conclusão da obra.

No entanto, o executivo municipal considerou que não estavam reunidos os pressupostos legais para aceitar estas pretensões. Na decisão, a autarquia rejeitou tanto o pedido de compensação financeira como a extensão do prazo contratual, concluindo ainda que não existiu qualquer suspensão da obra imputável ao município.

“Não reconhecer a suspensão da obra por facto imputável ao dono da obra” foi uma das posições assumidas, sustentando a recusa de rever os termos do contrato.

Trabalhos adicionais de 13,5 mil euros aprovados

Apesar da rejeição dos pedidos financeiros apresentados pela empresa, a Câmara aprovou a realização de trabalhos complementares no valor de 13.504,80 euros, acrescidos de IVA.

De acordo com a deliberação, estes trabalhos representam 1,96% do valor de adjudicação da obra e, somados a intervenções adicionais já aprovadas anteriormente, elevam o total de trabalhos complementares para 5,51% do valor global do contrato.

O município justificou esta decisão com o facto de os trabalhos serem tecnicamente necessários e não poderem ser separados da empreitada principal sem causar “inconvenientes graves” à execução da obra, enquadrando-se nos limites legais previstos no Código dos Contratos Públicos.

Sem alterações ao contrato

Com esta decisão, o valor base da empreitada mantém-se inalterado, não sendo reconhecido qualquer direito a compensação financeira adicional por parte da empresa responsável, para além dos trabalhos complementares agora aprovados.

Também o prazo de execução da obra não será alterado, uma vez que foi rejeitado o pedido de prorrogação apresentado pela Empribuild, Lda.

 

 

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