2026/06/12
Candidatura ao Programa de Apoio a Cultura 2026 não foi aceite por falta de submissão dentro do prazo. Luís André Santos votou contra a decisão da Câmara Municipal da Feira.
A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira rejeitou a atribuição de apoio financeiro ao Rancho Folclórico de São Pedro de Canedo, no âmbito do Programa de Apoio à Cultura 2026<, depois de considerar improcedente a reclamação administrativa apresentada pela associação.
Em causa estava uma candidatura à Medida 2 — Parcerias de Programação, no subprograma destinado a apoios anuais. A candidatura chegou a ser preenchida na plataforma do Portal do Associativismo, mas não foi formalmente submetida dentro do prazo definido pelo edital, que terminava às 23h59 do dia 9 de março de 2026.
Segundo a informação analisada pelo executivo municipal, o rancho começou a introduzir elementos na plataforma entre 12 e 28 de fevereiro, tendo a candidatura ficado instruída com os documentos exigidos. No entanto, por não ter sido concluído o ato formal de submissão, os serviços entenderam que a candidatura não poderia ser considerada válida para efeitos de apreciação.
A associação pediu depois a reapreciação do processo, defendendo que a candidatura fosse admitida no estado em que se encontrava à data-limite, sem alterações ou aditamentos posteriores. Porém, a informação jurídica considerou que o simples preenchimento ou gravação de dados na plataforma não equivale à apresentação formal da candidatura.
A proposta levada à reunião de Câmara defendia a improcedência da reclamação e a manutenção da decisão de não admissão da candidatura. O entendimento foi o de que aceitar uma candidatura não submetida dentro do prazo poderia violar os princípios da igualdade, imparcialidade e integridade do procedimento, prejudicando as entidades que cumpriram todos os requisitos no calendário previsto.
Durante a discussão, o vereador Márcio Correia, do PS, reconheceu a necessidade de simplificar e desburocratizar os procedimentos ligados às candidaturas, tendo em conta as limitações de recursos humanos de muitas associações. Ainda assim, destacou a sensibilidade que o Município tem demonstrado relativamente ao movimento associativo.
O vereador Paulo Marcelo, responsável pelo Pelouro da Cultura, Turismo e Património, sublinhou que as medidas do PAC foram disponibilizadas em simultâneo logo no mês de janeiro, permitindo às entidades conhecer antecipadamente os apoios disponíveis e preparar as candidaturas. Referiu ainda que foram realizadas sessões de esclarecimento em três freguesias e que existiam contactos técnicos disponíveis para apoio às associações.
Luís André Santos, vereador eleito pelo CHEGA, votou contra a rejeição da reclamação. O vereador defendeu que, tratando-se de um caso isolado, poderia ter sido ponderada uma solução que evitasse penalizar toda a associação por uma falha no processo de submissão.
Na sua intervenção, considerou que, estando o Município empenhado em apoiar o movimento associativo, deveria haver margem para admitir a candidatura do Rancho Folclórico de São Pedro de Canedo ou, pelo menos, para encontrar uma resposta que não deixasse a coletividade sem acesso ao apoio financeiro.
Em resposta, o presidente da Câmara, Amadeu Albergaria, afirmou que era necessário distinguir a vontade de apoiar as associações da obrigação de cumprir as regras constantes do regulamento aprovado. O autarca considerou que aceitar uma candidatura fora do prazo representaria um ato ilegal, apesar de reconhecer o papel da associação enquanto parceira do Município.
A decisão foi aprovada por maioria, com votos favoráveis do presidente da Câmara e dos vereadores Mário Jorge Reis, Sónia Azevedo, Paulo Marcelo, Beatriz Silva, Ana Ozório, Márcio Correia, Maria Manuela Alves e Pedro Vieira. Luís André Santos foi o único vereador a votar contra.